2007/10/15

O relatório de progresso da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais e o desvirtuamento do direito do trabalho
por Eugénio Rosa [*]

RESUMO DESTE ESTUDO

Pouco tempo depois da divulgação do chamado "Relatório de Progresso" pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais" (31/05/2007), a CAP, a CIP, a CCP e a CTP tornaram públicas as suas exigências em matéria de alterações do Código do Trabalho num documento que chamaram "Posição Comum das Confederações Patronais sobre a revisão do Código do Trabalho e respectiva regulamentação" (18/07/2007). E estranhamente, ou não, grande número das exigências dos patrões portugueses encontramse já contempladas no "Relatório de Progresso" da comissão o que dá uma ideia clara da sua opção de classe.
Assim, a comissão considera, tal como as confederações patronais, que o objectivo fundamental da revisão do Código do Trabalho deverá ser o de garantir o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e da economia, e não os objectivos e funções que caracterizam o direito do trabalho, que são o de restabelecer o equilíbrio numa relação que é desigual à partida, entre o trabalhador e a entidade patronal. A comissão defende, tal como os patrões, uma redução ainda maior do "principio do tratamento mais favorável", o qual pressupõe a existência de uma norma legal que estabeleça que o contrato individual de trabalho e mesmo a convenção colectiva de trabalho só podem afastar o que consta na lei se o contido neles for mais favorável para o trabalhador. Com esse propósito de reduzir a aplicabilidade daquele principio a comissão propõe a substituição do titulo do artº 4º – "principio do tratamento mais favorável" que consta no Código do Trabalho – pelo titulo, mais inodoro mas significativo, de "Relações entre normas de diferentes fontes", assim como a eliminação do artº 531 do Código e dos Regulamentos de Condições Mínimas. A comissão defende, tal como os patrões, a introdução das "intermitências", ou seja, do "período inactivo
de tempo de trabalho", com a obrigação do trabalhador de estar presente no local de trabalho, mas que não conta como tempo efectivo de trabalho, portanto não dá direito a remuneração. A comissão defende, tal como os patrões, a introdução de novas formas de adaptabilidade, nomeadamente a "adaptabilidade grupal e individual". A comissão defende, tal como os patrões, uma maior desregulamentação do tempo de trabalho pois propõe a " definição de horários de trabalho anual, semanal mas não diário"; a criação de "horários concentrados" que inclui os fins de semana; a redução do tempo de descanso diário mínimo de uma hora para apenas 30 minutos; o aumento do limite anual do trabalho suplementar com a eliminação do pagamento de horas extraordinárias e sua substituição apenas por tempo de descanso; e a alteração da definição de trabalho a tempo parcial. A comissão defende, tal como os patrões, a redução da remuneração nominal do trabalhador com base em contrato individual de trabalho. A comissão defende, tal como os patrões, a eliminação da invalidade do despedimento por violação dos procedimentos estabelecidos na lei, assim como o liberalização do despedimento individual sem justa causa através da alteração profunda das causas do despedimento por inadaptação do trabalhador, a que chama também "ineptidão do trabalhador", à semelhança da proposta do governo para a Administração Pública em que duas avaliações negativas do trabalhador pelo empregador dá origem a processo disciplinar com eventual despedimento do trabalhador. A comissão defende, tal como os patrões, a caducidade automática ao fim de 10 anos das convenções colectivas que tenham a clausula a que os patrões chamam "sobrevigência eterna", ou seja, de uma cláusula como a seguinte:
"Esta convenção colectiva mantémse em vigor enquanto não for substituída por outra". A
comissão defende, tal como os patrões, a redução dos direitos sindicais dos trabalhadores pois propõe, à semelhança da proposta de lei do governo para a Administração Pública, a introdução na lei de um limite do número de dirigentes de cada sindicato com direito a crédito de horas e a faltas justificadas, para além do limite a nível de cada empresa que já existe; a eliminação dos representantes dos trabalhadores para SHST; e a diminuição anual do úmero de horas para fazer reuniões com os trabalhadores dentro do horário de trabalho, etc, etc.
E tudo isto num "Relatório de Progresso", que ainda não é o relatório final, e numa altura em
que ainda não eram conhecidas publicamente as exigências dos patrões portugueses em relação à revisão do Código do Trabalho e respectiva regulamentação. Só a oposição firme dos trabalhadores é que poderá impedir a concretização pelo governo dos propósitos já anunciados pela "Comissão do Livro Branco das Relações Laborais", que é uma comissão do governo, que não revela qualquer independência técnica e cientifica, tal é semelhança das propostas que defende e os propósitos do governo, já anunciados publicamente pelo ministro Vieira da Silva, sobre a revisão do Código do Trabalho, em que o objectivo principal, segundo ele, será criar condições para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas através de uma maior adaptação do direito do trabalho às necessidades da economia.
Este estudo tem como base o documento que está disponível na Internet, que qualquer um pode obter através dos links acima. Como é evidente, a análise feita e as conclusões tiradas apenas responsabilizam o seu autor pois traduzem a sua opinião pessoal formada com base num exame atento e autónomo do relatório.
Este estudo foi feito com o objectivo de facilitar a leitura do extenso documento que é o chamado "Relatório de Progresso da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais", que tem 55 páginas, por todos aqueles que se interessam por estas matérias, chamando a atenção para os aspectos que nos parecem mais importantes e gravosos para os trabalhadores, numa óptica que resulta de experiência concreta obtida na contratação colectiva, uma área onde o autor tem desenvolvido uma parte importante da sua vida profissional, e do estudo atento do direito do trabalho em Portugal, que é necessário conhecer bem (conhecer o Código do Trabalho não significa aceitar o Código do Trabalho) para poder fazer, com um mínimo de segurança e eficácia, contratação colectiva, instrumento importante de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.

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    2007/07/13

    Este povo anda a dormir.....

    O Jogo do poder económico anda sofisticado, mas isto só acontece porque os Zé`s do nosso país andam a dormir, este dormir é uma maneira soft de caracterizar a ingenuidade do povo Português, ou será estupidez?

    Quando é que será que os “iluminados” deste país começam a ver e a ler a informação transmitida pelos meios de comunicação Social, nas entrelinhas?

    Será que este povo ainda não percebeu que o ataque aos direitos dos trabalhadores começa sempre pela função pública?

    Sim porque durante estes ataques cerrados na função pública, os órgãos da comunicação social criticam o que de bom e de mau existe a função pública, esquecem-se é de dizer, que são os mesmos que vêm para a televisão a defender as alterações, melhor o roubo dos funcionários públicos, que nomeiam os incompetentes que planeiam o funcionamento destes serviços, restando aos verdadeiros funcionários públicos aplicar estas directrizes, se não....

    A flexigurança vai chegar à função pública, depois vai rápido, rapidinho para os privados, então quando fizer “mossa” nos que agora aplaudem esta flexigurança para a função pública, já vai ser tarde....

    Mas estes Zé`s não se recordam das promessas e certezas dadas pelos que ideologicamente defendem esta flexi...., quando entramos para CEE diziam “...os ordenados vão aumentar para o nível da CEE” e o que aumentou drasticamente?
    SOMENTE O CUSTO DE VIDA.

    ACORDEM......

    Aconselho a ler este estudo para saberem o que no futuro vai acontecer a todos nós se não acordarem...

    Não se esqueçam dos vossos filho, dos vossos netos... pois o mundo que construírem hoje, é o mundo que eles terão amanhã.

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    2007/06/24

    O Diário da República de 10 de Maio publicou o Decreto-Lei 187/2007, cuja aplicação determinará uma redução importante nas pensões dos trabalhadores que se reformarem no futuro.

    De acordo com aquele decreto, as pensões a atribuir deixarão de ser calculadas de três formas, como era até aqui, e que eram: (a) Com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos; (b) Com base em toda a carreira contributiva; (c) Com base numa media ponderada das duas pensões anteriores, A chamada fórmula proporcional, sendo considerados como pesos os anos de carreira até ao fim de 2006, e posteriores a 2006. E era atribuído ao trabalhador, como pensão, o valor mais elevado obtido com base nestas 3 formulas de cálculo da pensão. A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 187/2007, portanto incluindo já em 2007, em relação aos trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social antes de 31/12/2001, a pensão passará a ser calculada apenas de uma forma que é a media ponderada (formula proporcional). E em relação aos trabalhadores que se inscreveram depois de 31/12/2001, o cálculo da pensão é feito com base em toda a carreira contributiva.

    Mesmo em relação aos trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social até 31/12/2001, são consideradas duas situações diferentes: (1) Os que se reformarem até 31/12/2016, neste caso a pensão é calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos abrange a carreira contributiva até 31/12/2006, sendo a pensão referente aos restantes anos de carreira (posteriores a 2006) calculados com base em toda a carreira contributiva; (2) Os que se reformarem depois de 2016, neste caso a pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos abrange a carreira contributiva até 31/12/2001, sendo a pensão referente aos restantes anos de carreira (posteriores a 2001) calculados com base em toda a carreira contributiva. A aplicação da formula de cálculo proporcional determinará uma redução media nas pensões de 0,5% em cada ano. E dizemos media, porque relativamente a cada trabalhador a redução varia muito (cada caso é um caso diferente), dependendo tudo dos anos de carreira contributiva e do valor dos salários com base no quais descontou para a Segurança Social. Na simulação feita com base num caso real que consta do estudo a redução varia entre 0% e -47,6%. Tudo depende do número de anos em relação aos quais a pensão é calculada com base em toda a carreira contributiva.

    Para além disso, o Decreto-Lei 187/2007 introduz a aplicação, já a partir de 01/01/2008, do chamado "factor de sustentabilidade", que é um factor de redução da pensão. E como se mostra neste estudo, a introdução deste "factor" determina uma redução na pensão, a adicionar à anterior, que varia entre 0% e -19,6%. Tudo depende do ano em que o trabalhador se reformar. Quanto mais tarde for, maior será a redução.

    O Decreto-Lei 187/2007 vem permitir de novo a flexibilidade da idade de reforma, ou seja, as chamadas reformas antecipadas. Mas agora com uma penalização muito maior. De acordo com o diploma anterior (DL 399/93) a redução da pensão de reforma por cada ano a menos relativamente à idade legal de reforma (65 anos) era de 4,5%, e agora passa para 6%, sofrendo um agravamento de 33%. No entanto, mantém a disposição, que já existia na lei anterior, da redução de um ano na idade legal de reforma (65 anos) por cada grupo de 3 anos completos de descontos para a Segurança Social para além dos 30 anos. Assim, um trabalhador com 40 anos de descontos no ano em que tinha 55 anos pode-se reformar aos 62 anos de idade com a pensão completa sem qualquer penalização.

    Finalmente, interessa referir que o Decreto-Lei 187/2007 aplica-se também ao cálculo das pensões dos trabalhadores que entraram para a Administração Pública depois de 1 de Setembro de 1993, mesmo que estejam inscritos na CGA, que são já mais de 300.000.

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    2007/05/26

    DESTRUIÇÃO LIQUIDA DE EMPREGO EM DOIS TRIMESTRES CONSECUTIVOS
    As Estatisticas de Emprego do INE referentes ao 1º Trimestre de 2007 revelam que, pelo 2º Trimestre consecutivo, se verificou um destruição liquida de emprego o que determinou que se tenham perdido já cerca de 51.000 postos de trabalho, o que corresponde a 1% de todo o emprego que existia.
    Eugénio Rosa*

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    2007/05/12

    FLEXIGURANÇA : as consequências para os trabalhadores

    A palavra “flexigurança”, tal como sucede com “factor de sustentabilidade” é, segundo as ciências da comunicação, uma palavra-armadilha pois que procura ocultar o verdadeiro objectivo que, no primeiro caso, é a liberalização dos despedimentos individuais e, no segundo, foi a redução das pensões. São também denominadas “palavras-virtude” porque procuram associar, de forma enganosa, as palavras positivas “segurança” e “sustentabilidade” àqueles objectivos (liberalização dos despedimentos e redução das pensões), que nada têm a ver com elas.

    Eugénio Rosa*

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