por Eugénio Rosa [*]
RESUMO DESTE ESTUDO
Pouco tempo depois da divulgação do chamado "Relatório de Progresso" pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais" (31/05/2007), a CAP, a CIP, a CCP e a CTP tornaram públicas as suas exigências em matéria de alterações do Código do Trabalho num documento que chamaram "Posição Comum das Confederações Patronais sobre a revisão do Código do Trabalho e respectiva regulamentação" (18/07/2007). E estranhamente, ou não, grande número das exigências dos patrões portugueses encontramse já contempladas no "Relatório de Progresso" da comissão o que dá uma ideia clara da sua opção de classe.
Assim, a comissão considera, tal como as confederações patronais, que o objectivo fundamental da revisão do Código do Trabalho deverá ser o de garantir o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e da economia, e não os objectivos e funções que caracterizam o direito do trabalho, que são o de restabelecer o equilíbrio numa relação que é desigual à partida, entre o trabalhador e a entidade patronal. A comissão defende, tal como os patrões, uma redução ainda maior do "principio do tratamento mais favorável", o qual pressupõe a existência de uma norma legal que estabeleça que o contrato individual de trabalho e mesmo a convenção colectiva de trabalho só podem afastar o que consta na lei se o contido neles for mais favorável para o trabalhador. Com esse propósito de reduzir a aplicabilidade daquele principio a comissão propõe a substituição do titulo do artº 4º – "principio do tratamento mais favorável" que consta no Código do Trabalho – pelo titulo, mais inodoro mas significativo, de "Relações entre normas de diferentes fontes", assim como a eliminação do artº 531 do Código e dos Regulamentos de Condições Mínimas. A comissão defende, tal como os patrões, a introdução das "intermitências", ou seja, do "período inactivo
de tempo de trabalho", com a obrigação do trabalhador de estar presente no local de trabalho, mas que não conta como tempo efectivo de trabalho, portanto não dá direito a remuneração. A comissão defende, tal como os patrões, a introdução de novas formas de adaptabilidade, nomeadamente a "adaptabilidade grupal e individual". A comissão defende, tal como os patrões, uma maior desregulamentação do tempo de trabalho pois propõe a " definição de horários de trabalho anual, semanal mas não diário"; a criação de "horários concentrados" que inclui os fins de semana; a redução do tempo de descanso diário mínimo de uma hora para apenas 30 minutos; o aumento do limite anual do trabalho suplementar com a eliminação do pagamento de horas extraordinárias e sua substituição apenas por tempo de descanso; e a alteração da definição de trabalho a tempo parcial. A comissão defende, tal como os patrões, a redução da remuneração nominal do trabalhador com base em contrato individual de trabalho. A comissão defende, tal como os patrões, a eliminação da invalidade do despedimento por violação dos procedimentos estabelecidos na lei, assim como o liberalização do despedimento individual sem justa causa através da alteração profunda das causas do despedimento por inadaptação do trabalhador, a que chama também "ineptidão do trabalhador", à semelhança da proposta do governo para a Administração Pública em que duas avaliações negativas do trabalhador pelo empregador dá origem a processo disciplinar com eventual despedimento do trabalhador. A comissão defende, tal como os patrões, a caducidade automática ao fim de 10 anos das convenções colectivas que tenham a clausula a que os patrões chamam "sobrevigência eterna", ou seja, de uma cláusula como a seguinte:
"Esta convenção colectiva mantémse em vigor enquanto não for substituída por outra". A
comissão defende, tal como os patrões, a redução dos direitos sindicais dos trabalhadores pois propõe, à semelhança da proposta de lei do governo para a Administração Pública, a introdução na lei de um limite do número de dirigentes de cada sindicato com direito a crédito de horas e a faltas justificadas, para além do limite a nível de cada empresa que já existe; a eliminação dos representantes dos trabalhadores para SHST; e a diminuição anual do úmero de horas para fazer reuniões com os trabalhadores dentro do horário de trabalho, etc, etc.
que ainda não eram conhecidas publicamente as exigências dos patrões portugueses em relação à revisão do Código do Trabalho e respectiva regulamentação. Só a oposição firme dos trabalhadores é que poderá impedir a concretização pelo governo dos propósitos já anunciados pela "Comissão do Livro Branco das Relações Laborais", que é uma comissão do governo, que não revela qualquer independência técnica e cientifica, tal é semelhança das propostas que defende e os propósitos do governo, já anunciados publicamente pelo ministro Vieira da Silva, sobre a revisão do Código do Trabalho, em que o objectivo principal, segundo ele, será criar condições para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas através de uma maior adaptação do direito do trabalho às necessidades da economia.
Este estudo tem como base o documento que está disponível na Internet, que qualquer um pode obter através dos links acima. Como é evidente, a análise feita e as conclusões tiradas apenas responsabilizam o seu autor pois traduzem a sua opinião pessoal formada com base num exame atento e autónomo do relatório.
Este estudo foi feito com o objectivo de facilitar a leitura do extenso documento que é o chamado "Relatório de Progresso da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais", que tem 55 páginas, por todos aqueles que se interessam por estas matérias, chamando a atenção para os aspectos que nos parecem mais importantes e gravosos para os trabalhadores, numa óptica que resulta de experiência concreta obtida na contratação colectiva, uma área onde o autor tem desenvolvido uma parte importante da sua vida profissional, e do estudo atento do direito do trabalho em Portugal, que é necessário conhecer bem (conhecer o Código do Trabalho não significa aceitar o Código do Trabalho) para poder fazer, com um mínimo de segurança e eficácia, contratação colectiva, instrumento importante de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
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