2007/10/15

O relatório de progresso da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais e o desvirtuamento do direito do trabalho
por Eugénio Rosa [*]

RESUMO DESTE ESTUDO

Pouco tempo depois da divulgação do chamado "Relatório de Progresso" pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais" (31/05/2007), a CAP, a CIP, a CCP e a CTP tornaram públicas as suas exigências em matéria de alterações do Código do Trabalho num documento que chamaram "Posição Comum das Confederações Patronais sobre a revisão do Código do Trabalho e respectiva regulamentação" (18/07/2007). E estranhamente, ou não, grande número das exigências dos patrões portugueses encontramse já contempladas no "Relatório de Progresso" da comissão o que dá uma ideia clara da sua opção de classe.
Assim, a comissão considera, tal como as confederações patronais, que o objectivo fundamental da revisão do Código do Trabalho deverá ser o de garantir o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e da economia, e não os objectivos e funções que caracterizam o direito do trabalho, que são o de restabelecer o equilíbrio numa relação que é desigual à partida, entre o trabalhador e a entidade patronal. A comissão defende, tal como os patrões, uma redução ainda maior do "principio do tratamento mais favorável", o qual pressupõe a existência de uma norma legal que estabeleça que o contrato individual de trabalho e mesmo a convenção colectiva de trabalho só podem afastar o que consta na lei se o contido neles for mais favorável para o trabalhador. Com esse propósito de reduzir a aplicabilidade daquele principio a comissão propõe a substituição do titulo do artº 4º – "principio do tratamento mais favorável" que consta no Código do Trabalho – pelo titulo, mais inodoro mas significativo, de "Relações entre normas de diferentes fontes", assim como a eliminação do artº 531 do Código e dos Regulamentos de Condições Mínimas. A comissão defende, tal como os patrões, a introdução das "intermitências", ou seja, do "período inactivo
de tempo de trabalho", com a obrigação do trabalhador de estar presente no local de trabalho, mas que não conta como tempo efectivo de trabalho, portanto não dá direito a remuneração. A comissão defende, tal como os patrões, a introdução de novas formas de adaptabilidade, nomeadamente a "adaptabilidade grupal e individual". A comissão defende, tal como os patrões, uma maior desregulamentação do tempo de trabalho pois propõe a " definição de horários de trabalho anual, semanal mas não diário"; a criação de "horários concentrados" que inclui os fins de semana; a redução do tempo de descanso diário mínimo de uma hora para apenas 30 minutos; o aumento do limite anual do trabalho suplementar com a eliminação do pagamento de horas extraordinárias e sua substituição apenas por tempo de descanso; e a alteração da definição de trabalho a tempo parcial. A comissão defende, tal como os patrões, a redução da remuneração nominal do trabalhador com base em contrato individual de trabalho. A comissão defende, tal como os patrões, a eliminação da invalidade do despedimento por violação dos procedimentos estabelecidos na lei, assim como o liberalização do despedimento individual sem justa causa através da alteração profunda das causas do despedimento por inadaptação do trabalhador, a que chama também "ineptidão do trabalhador", à semelhança da proposta do governo para a Administração Pública em que duas avaliações negativas do trabalhador pelo empregador dá origem a processo disciplinar com eventual despedimento do trabalhador. A comissão defende, tal como os patrões, a caducidade automática ao fim de 10 anos das convenções colectivas que tenham a clausula a que os patrões chamam "sobrevigência eterna", ou seja, de uma cláusula como a seguinte:
"Esta convenção colectiva mantémse em vigor enquanto não for substituída por outra". A
comissão defende, tal como os patrões, a redução dos direitos sindicais dos trabalhadores pois propõe, à semelhança da proposta de lei do governo para a Administração Pública, a introdução na lei de um limite do número de dirigentes de cada sindicato com direito a crédito de horas e a faltas justificadas, para além do limite a nível de cada empresa que já existe; a eliminação dos representantes dos trabalhadores para SHST; e a diminuição anual do úmero de horas para fazer reuniões com os trabalhadores dentro do horário de trabalho, etc, etc.
E tudo isto num "Relatório de Progresso", que ainda não é o relatório final, e numa altura em
que ainda não eram conhecidas publicamente as exigências dos patrões portugueses em relação à revisão do Código do Trabalho e respectiva regulamentação. Só a oposição firme dos trabalhadores é que poderá impedir a concretização pelo governo dos propósitos já anunciados pela "Comissão do Livro Branco das Relações Laborais", que é uma comissão do governo, que não revela qualquer independência técnica e cientifica, tal é semelhança das propostas que defende e os propósitos do governo, já anunciados publicamente pelo ministro Vieira da Silva, sobre a revisão do Código do Trabalho, em que o objectivo principal, segundo ele, será criar condições para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas através de uma maior adaptação do direito do trabalho às necessidades da economia.
Este estudo tem como base o documento que está disponível na Internet, que qualquer um pode obter através dos links acima. Como é evidente, a análise feita e as conclusões tiradas apenas responsabilizam o seu autor pois traduzem a sua opinião pessoal formada com base num exame atento e autónomo do relatório.
Este estudo foi feito com o objectivo de facilitar a leitura do extenso documento que é o chamado "Relatório de Progresso da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais", que tem 55 páginas, por todos aqueles que se interessam por estas matérias, chamando a atenção para os aspectos que nos parecem mais importantes e gravosos para os trabalhadores, numa óptica que resulta de experiência concreta obtida na contratação colectiva, uma área onde o autor tem desenvolvido uma parte importante da sua vida profissional, e do estudo atento do direito do trabalho em Portugal, que é necessário conhecer bem (conhecer o Código do Trabalho não significa aceitar o Código do Trabalho) para poder fazer, com um mínimo de segurança e eficácia, contratação colectiva, instrumento importante de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.

  • Ver Estudo Completo
  • Etiquetas: , ,

    0 Comentários:

    Enviar um comentário

    Subscrever Enviar feedback [Atom]

    << Página inicial