2008/05/22

A revisão laboral que anda a ser imposta, perdão, negociada, não devia-se chamar revisão, mas sim a LEGALIZAÇÃO DO QUÉ É ILEGAL.

Como um distinto presidente de uma associação patronal afirmou - pois a vergonha já desapareceu por completo - , os patrões querem mais trabalhadores, perdão colaboradores, nos quadros, mas para isso os direitos, perdão regalias, desses trabalhadores, perdão colaboradores, têm que se "evaporar" e passarem a possuir os direitos, perdão regalias, que actualmente os precários possuem.


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2007/10/15

O relatório de progresso da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais e o desvirtuamento do direito do trabalho
por Eugénio Rosa [*]

RESUMO DESTE ESTUDO

Pouco tempo depois da divulgação do chamado "Relatório de Progresso" pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais" (31/05/2007), a CAP, a CIP, a CCP e a CTP tornaram públicas as suas exigências em matéria de alterações do Código do Trabalho num documento que chamaram "Posição Comum das Confederações Patronais sobre a revisão do Código do Trabalho e respectiva regulamentação" (18/07/2007). E estranhamente, ou não, grande número das exigências dos patrões portugueses encontramse já contempladas no "Relatório de Progresso" da comissão o que dá uma ideia clara da sua opção de classe.
Assim, a comissão considera, tal como as confederações patronais, que o objectivo fundamental da revisão do Código do Trabalho deverá ser o de garantir o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e da economia, e não os objectivos e funções que caracterizam o direito do trabalho, que são o de restabelecer o equilíbrio numa relação que é desigual à partida, entre o trabalhador e a entidade patronal. A comissão defende, tal como os patrões, uma redução ainda maior do "principio do tratamento mais favorável", o qual pressupõe a existência de uma norma legal que estabeleça que o contrato individual de trabalho e mesmo a convenção colectiva de trabalho só podem afastar o que consta na lei se o contido neles for mais favorável para o trabalhador. Com esse propósito de reduzir a aplicabilidade daquele principio a comissão propõe a substituição do titulo do artº 4º – "principio do tratamento mais favorável" que consta no Código do Trabalho – pelo titulo, mais inodoro mas significativo, de "Relações entre normas de diferentes fontes", assim como a eliminação do artº 531 do Código e dos Regulamentos de Condições Mínimas. A comissão defende, tal como os patrões, a introdução das "intermitências", ou seja, do "período inactivo
de tempo de trabalho", com a obrigação do trabalhador de estar presente no local de trabalho, mas que não conta como tempo efectivo de trabalho, portanto não dá direito a remuneração. A comissão defende, tal como os patrões, a introdução de novas formas de adaptabilidade, nomeadamente a "adaptabilidade grupal e individual". A comissão defende, tal como os patrões, uma maior desregulamentação do tempo de trabalho pois propõe a " definição de horários de trabalho anual, semanal mas não diário"; a criação de "horários concentrados" que inclui os fins de semana; a redução do tempo de descanso diário mínimo de uma hora para apenas 30 minutos; o aumento do limite anual do trabalho suplementar com a eliminação do pagamento de horas extraordinárias e sua substituição apenas por tempo de descanso; e a alteração da definição de trabalho a tempo parcial. A comissão defende, tal como os patrões, a redução da remuneração nominal do trabalhador com base em contrato individual de trabalho. A comissão defende, tal como os patrões, a eliminação da invalidade do despedimento por violação dos procedimentos estabelecidos na lei, assim como o liberalização do despedimento individual sem justa causa através da alteração profunda das causas do despedimento por inadaptação do trabalhador, a que chama também "ineptidão do trabalhador", à semelhança da proposta do governo para a Administração Pública em que duas avaliações negativas do trabalhador pelo empregador dá origem a processo disciplinar com eventual despedimento do trabalhador. A comissão defende, tal como os patrões, a caducidade automática ao fim de 10 anos das convenções colectivas que tenham a clausula a que os patrões chamam "sobrevigência eterna", ou seja, de uma cláusula como a seguinte:
"Esta convenção colectiva mantémse em vigor enquanto não for substituída por outra". A
comissão defende, tal como os patrões, a redução dos direitos sindicais dos trabalhadores pois propõe, à semelhança da proposta de lei do governo para a Administração Pública, a introdução na lei de um limite do número de dirigentes de cada sindicato com direito a crédito de horas e a faltas justificadas, para além do limite a nível de cada empresa que já existe; a eliminação dos representantes dos trabalhadores para SHST; e a diminuição anual do úmero de horas para fazer reuniões com os trabalhadores dentro do horário de trabalho, etc, etc.
E tudo isto num "Relatório de Progresso", que ainda não é o relatório final, e numa altura em
que ainda não eram conhecidas publicamente as exigências dos patrões portugueses em relação à revisão do Código do Trabalho e respectiva regulamentação. Só a oposição firme dos trabalhadores é que poderá impedir a concretização pelo governo dos propósitos já anunciados pela "Comissão do Livro Branco das Relações Laborais", que é uma comissão do governo, que não revela qualquer independência técnica e cientifica, tal é semelhança das propostas que defende e os propósitos do governo, já anunciados publicamente pelo ministro Vieira da Silva, sobre a revisão do Código do Trabalho, em que o objectivo principal, segundo ele, será criar condições para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas através de uma maior adaptação do direito do trabalho às necessidades da economia.
Este estudo tem como base o documento que está disponível na Internet, que qualquer um pode obter através dos links acima. Como é evidente, a análise feita e as conclusões tiradas apenas responsabilizam o seu autor pois traduzem a sua opinião pessoal formada com base num exame atento e autónomo do relatório.
Este estudo foi feito com o objectivo de facilitar a leitura do extenso documento que é o chamado "Relatório de Progresso da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais", que tem 55 páginas, por todos aqueles que se interessam por estas matérias, chamando a atenção para os aspectos que nos parecem mais importantes e gravosos para os trabalhadores, numa óptica que resulta de experiência concreta obtida na contratação colectiva, uma área onde o autor tem desenvolvido uma parte importante da sua vida profissional, e do estudo atento do direito do trabalho em Portugal, que é necessário conhecer bem (conhecer o Código do Trabalho não significa aceitar o Código do Trabalho) para poder fazer, com um mínimo de segurança e eficácia, contratação colectiva, instrumento importante de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.

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    2007/07/03




    Sobre o Relatório para o Livro Branco das Relações Laborais:
    declaração de guerra do Governo PS
    aos trabalhadores portugueses



    1. O chamado “Relatório de Progresso da Comissão do Livro Branco para as Relações Laborais”, divulgado na passada semana, contém um conjunto de propostas que constituem um dos mais graves ataques de sempre aos direitos laborais, uma autêntica declaração de guerra aos trabalhadores portugueses.

    O PS contrariando o compromisso assumido antes das eleições com a alteração dos aspectos mais negativos do Código do Trabalho, propõe-se agora, com toda a brutalidade de classe ao serviço das confederações patronais, numa definição de flexigurança para Portugal, agravar os retrocessos do Código.

    2. As propostas do Relatório, procurando alargar a todos os trabalhadores medidas que está a tentar impor na Administração Pública, incidem sobre quatro aspectos fundamentais: facilitação dos despedimentos individuais sem justa causa; desregulamentação e arbitrariedade patronal na fixação das condições de trabalho, centrada nos horários e nas remunerações; fragilização da contratação colectiva e ataque à organização dos trabalhadores dirigido particularmente contra os sindicatos.

    O Governo quer a facilitação dos despedimentos individuais sem justa causa, considerando justa causa aquilo que nunca o pode ser. Alarga o conceito de inaptidão com nova definição (ineptidão), que poderia justificar a multiplicação de situações de declaração arbitrária de incompetência para proceder ao despedimento de todos os que entendessem. Ao mesmo tempo quer acelerar os processos instituindo um género de despedimento na hora e criar condições para que, mesmo que o trabalhador ganhe o processo, não tenha possibilidades de reintegração.

    Além da instabilidade resultante da perda do posto de trabalho pretende criar-se a partir da ameaça de despedimento um mecanismo de chantagem permanente para obrigar o trabalhador a aceitar o inaceitável no plano das suas condições de trabalho.

    O Governo quer impor a desregulamentação das condições de trabalho e a sua fixação arbitrária pelas entidades patronais instituindo uma autêntica lei da selva nas relações de trabalho.
    Com a proposta de eliminação do conceito de horário diário de oito horas, conquista histórica do movimento operário, e a avaliação do horário apenas no plano semanal e anual, um trabalhador poderia ter que estar disponível para a empresa até 24 horas diárias, com intervalos de duração entre meia hora e duas horas, a fazer de cinco em cinco horas. Se fosse para diante esta ideia, passaria a ser legal uma situação do trabalhador como autêntico escravo sem vida pessoal ou familiar.

    Por outro lado, o Governo quer abrir a possibilidade de redução dos salários (já de si dos mais baixos da Europa), numa linha de agravamento da exploração do trabalho que passa também: pela redução do subsídio de férias e de Natal; pelo alargamento do número de horas extraordinárias com o corte da sua remuneração (seriam compensadas com tempo de trabalho) e pela legalização das situações arbitrárias de mobilidade funcional ou geográfica.

    O Governo pretende fragilizar a contratação colectiva. Após uma primeira alteração negativa do Código do Trabalho, o Governo quer agora acelerar os processos de caducidade dos contratos colectivos, ao mesmo tempo que quer diminuir os direitos garantidos aos trabalhadores caso esta se verifique. Quer pôr em causa a contratação colectiva ao nível sectorial, remetendo-a para o nível da empresa. Quanto ao principio do tratamento mais favorável já violado pelo Código do Trabalho quando prevê a possibilidade de na contratação colectiva haver condições abaixo da lei, ele é ainda agravado pela possibilidade de no âmbito do contrato individual de trabalho se poderem vir a estabelecer condições piores que as definidas na contratação colectiva.

    O Governo ataca os sindicatos e a organização dos trabalhadores em geral. Quer diminuir o número de dirigentes que podem recorrer ao tempo previsto de quatro dias mensais para a actividade sindical. Quer desagregar a organização sindical, pôr em causa os próprios sindicatos como associações e afectar a sua ligação à organização sindical na base, apontando para que os filiados dum sindicato deixem de eleger os seus delegados sindicais, prevendo em alternativa, a eleição dos delegados sindicais por todos os trabalhadores, independentemente do sindicato em que estejam filiados ou de estarem ou não sindicalizados. Quer dificultar ou mesmo impedir a realização de reuniões e plenários de trabalhadores no local de trabalho estabelecendo a confusão sobre o accionamento dos créditos de horas para o efeito. Quer promover a desresponsabilização do Estado em matéria de justiça laboral, mantendo e agravando a situação do impedimento prático do recurso à justiça para uma grande parte dos trabalhadores e a situação de ineficácia da inspecção de trabalho.

    3. Estas propostas são a generalização da precariedade, o agravamento da exploração, a redução de direitos, a degradação das condições de vida dos trabalhadores e do povo português para aumentar os lucros dos grandes grupos económicos e financeiros. São opções ilegítimas e inaceitáveis que comprometem o futuro do País.

    O Governo vem dizer, para se tentar desresponsabilizar, que se trata de um relatório intercalar, a que seguirá um relatório final, uma fase de discussão na concertação social e depois a discussão na Assembleia da República.

    Quando se trata de uma Comissão nomeada pelo Governo, de um relatório por ele encomendado, de conclusões por si acompanhadas, publicadas com o seu acordo e na data que combinou. É assim um relatório que responsabiliza inteiramente o Governo.
    Uma coisa é clara: o Governo PS tem como opção piorar o Código do Trabalho e instituir a lei da selva nas relações de trabalho em Portugal.

    4. Na sua lógica de comprometimento de direitos o Governo não tem limites. Mas a luta acabará por impô-los. Estes projectos têm de ser derrotados e poderão ser derrotados. A Greve Geral de 30 de Maio com o envolvimento de mais de 1 milhão e quatrocentos mil trabalhadores, poderoso protesto, grande aviso e demonstração de descontentamento, mostrou que há força capaz de combater este projecto.

    Os problemas existentes e a ofensiva em curso justificam a dinamização e intensificação da luta dos trabalhadores e do povo português com o uso de todas as formas de luta, de todos os meios constitucionais para enfrentar e derrotar este projecto retrógrado.

    Neste quadro, a Comissão Política do CC do PCP apela à participação dos trabalhadores na manifestação, da próxima quinta-feira, 5 de Julho, em Guimarães, promovida pela CGTP-IN, no dia da realização da reunião dos ministros dos assuntos sociais dos países da União Europeia.

    5. A Comissão Política do CC sublinha que o PCP prosseguirá a intervenção assumindo as suas responsabilidades de sempre na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, inseparáveis do desenvolvimento do país, no esclarecimento, no estímulo ao alargamento da mobilização e intensificação da luta de massas e na sua iniciativa institucional.

    No seguimento de outras iniciativas na Assembleia da Republica, a Comissão Política salienta a importância do debate de urgência agendado pelo PCP para dia 12 de Julho sobre os direitos dos trabalhadores e a legislação de trabalho, para confrontar o Governo com a sua política anti-social.

    6. A Comissão Política salienta o confronto das propostas do Governo com a Constituição da República e o regime democrático que esta consagra e evidencia a necessidade da ruptura com a política de agravamento dos problemas sociais e declínio nacional. O País não precisa de mais desemprego, precariedade e perda de direitos, precisa sim de apostar no aparelho produtivo, no desenvolvimento da produção nacional, numa concepção dos direitos dos trabalhadores como condição e objecto do desenvolvimento, questões fundamentais para um Portugal mais desenvolvido e mais justo, para um Portugal com futuro.


    2.7.2007
    A Comissão Política do CC do PCP

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